STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV, V e IX. Inexistência de ofensa à coisa julgada, de erro de fato e de violação de disposição literal de lei. Agravo regimental não provido.
«1. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada pela decisão rescindenda, proferida em sede de apelo extremo, quando a matéria nela apreciada foi objeto de sucumbência do recorrente no Tribunal de segundo grau. A sucumbência ficou, de todo, evidenciada no caso dos autos, tendo constado do julgado proferido pelo Tribunal de origem que «a imunidade tributária de que fala nossa Carta Magna, no seu artigo 150, IV, letra d, não se estende às receitas oriundas de publicidade».
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