Carregando…

DOC. 154.1200.0000.1400

STF. Pensão. Dependência. Decisão judicial e INSS. Presunção de fraude.

«Os vícios alusivos à manifestação da vontade hão de ser objeto de prova, descabendo presunção. A existência de decisão judicial reconhecendo a qualidade de dependência e a postura do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no mesmo sentido são conducentes ao registro de pensão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito