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DOC. 154.1381.8000.1100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Reintegração ao cargo. Litispendência. Configuração. Análise de legislação infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A conexão entre ações, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da necessidade de análise de normas infraconstitucionais e da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário». Precedentes: ARE 822.725-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 23/2/2015; e RE 639.773-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 27/5/2014.

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