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DOC. 154.1394.7070.7586

TJSP. Apelação. Execução fiscal. ISS ou Taxa de Licença e Fiscalização para Instalação, Localização, Permanência e Funcionamento dos exercícios de 2001 a 2003. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta informações contraditórias em relação à natureza do crédito (apontado como ISS) e a fundamentação legal (relativa à Taxa). Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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