STF. Constitucional e trabalhista. Servidor regido pela CLT, posteriormente submetido ao regime estatutário. Competência da justiça do trabalho para julgar demandas relativas ao regime trabalhista.
«1. Em se tratando de servidor originalmente regido pela CLT e posteriormente submetido ao regime estatutário, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a causa, mas desde que a demanda diga respeito a prestações relativas ao período de trabalho exercido sob regime celetista.
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