Carregando…

DOC. 154.1431.0000.0100

TRT3. Exame médico. Admissão. Exame médico admissional. Alterações clínicas auditivas. Obrigação de emissão de cat. Autuações. Multa.

«Não infringe a legislação pertinente a empresa que não emite CAT, quando da contratação e da realização do indispensável exame médico admissional (CLT, art. 168, inciso «I»), ao apurar alterações clínicas auditivas nos candidatos a postos de emprego, já que não é obrigação da contratante investigar todo o passado laboral do trabalhador com o escopo de caracterizar o nexo causal entre referidas alterações e hipotético acidente de trabalho. Precedentes desta d. Segunda Turma.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito