TRT3. Exame médico. Admissão. Exame médico admissional. Alterações clínicas auditivas. Obrigação de emissão de cat. Autuações. Multa.
«Não infringe a legislação pertinente a empresa que não emite CAT, quando da contratação e da realização do indispensável exame médico admissional (CLT, art. 168, inciso «I»), ao apurar alterações clínicas auditivas nos candidatos a postos de emprego, já que não é obrigação da contratante investigar todo o passado laboral do trabalhador com o escopo de caracterizar o nexo causal entre referidas alterações e hipotético acidente de trabalho. Precedentes desta d. Segunda Turma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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