TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Turnos ininterruptos de revezamento. Labor em minas de subsolo. Negociação coletiva prevendo elastecimento da jornada. Invalidade.
«Esta Turma, em consonância com decisões proferidas pelo c. TST, considera inválida a negociação coletiva que amplia a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para trabalhadores que laboram em «Minas de Subsolo» vez que estes se encontram resguardados por regramento específico, o qual, por sua vez, busca reduzir, ao máximo, a penosidade, o risco e a insegurança inerentes a este tipo de ambiente, em consonância com o que dispõe o CF/88, art. 7º, inciso XXII.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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