TRT3. Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Lei 12.317/2010.
Conforme previsto na Lei 12.317/2010, a partir de sua promulgação, que se efetivou em 26/08/2010, a jornada de trabalho dos obreiros que exercem a função de assistente social passou para 30 horas semanais. (...) Friso que não há que se falar em qualquer inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, que fixou a jornada laboral para a categoria dos assistentes sociais, vez que não se vislumbra qualquer ofensa à CLT tampouco ao texto constitucional. Friso, ainda, que também não há que se falar em suspensão do processo até o julgamento final da ADI 4468, vez que a decisão a ser proferida em processo distinto não vincula este juízo». ( MM. Juíza Thaíza Santana Souza)»
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