TRT3. Execução. Reunião de processos. Reunião de execuções.
«No processo do trabalho é perfeitamente aplicável o Lei 6.830/1980, art. 28 que rege os executivos fiscais, por força do CLT, art. 889. Na execução trabalhista, da mesma forma que na execução fiscal, há de prevalecer a isonomia de tratamento entre os credores, em detrimento do individualismo do sistema prevalente na execução civil comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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