TRT3. Prova testemunhal. Compromisso. Compromisso de testemunha. Prestação tardia. Convalidação.
«A recorrente aduz que o julgador originário deixou de compromissar a testemunha em tempo oportuno, isto é, antes de começar sua inquirição. E realmente pelo termo de audiência onde foi feita a instrução processual se percebe que somente após o trabalho instrutório se iniciar e depois de alertado pela parte interessada é o magistrado efetuou as perguntas de praxe e compromissou a testemunha. Entretanto teve o cuidado de buscar a ratificação da fala anterior, colher o compromisso e prosseguir na oitiva. Em sendo assim, o defeito processual deixa de gerar efeitos, diante da aplicação do princípio da convalidação, materializado na alínea «a», do CLT, art. 796.
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