TRT3. Seguridade social. Imposto de renda. Incidência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Apuração mês a mês dos rendimentos.
«Os rendimentos decorrentes de complementação de aposentadoria devem ser apurados mês a mês para fins de incidência do Imposto de Renda, nos termos da Súmula 368, II, do TST, não incidindo a exceção prevista no o art. 2º, § 3º, da IN 1127/11.»
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