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DOC. 154.1431.0000.7600

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Horas extras.

«O CLT, art. 384, ao assegurar à empregada descanso de quinze minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, não afronta o princípio da isonomia, constituindo norma de ordem pública que visa a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, consideradas as peculiaridades do sexo feminino. Assim, evidenciada a não concessão do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes.»

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