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DOC. 154.1431.0000.8900

TRT3. Tutela antecipada. Concessão. Agravo regimental contra decisão que indefere liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário.

«Em consonância com as alterações introduzidas no sistema do PJe-JT, nos exatos termos do art. 27-A da Resolução 94/2012 do CSJT, com as alterações da Resolução 120/2013 do mesmo Conselho, o Agravo Regimental deixou de ser processado em autos apartados. Por ausência de previsão do recurso de agravo regimental autônomo, o processamento do agravo regimental passou a ser realizado nos autos principais. Em sede de juízo de retratação, uma vez mantida a decisão agravada, o Relator da decisão agravada deve submeter o agravo a julgamento, perante o órgão do Tribunal competente para o julgamento do recurso, no caso a 1ª Turma deste Tribunal, na primeira seção ordinária que se seguir ao seu recebimento, sem necessidade de contraminuta, bem como de vista do Ministério Público do Trabalho que, querendo, poderá se manifestar na sessão de julgamento.»

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