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DOC. 154.1431.0000.9400

TRT3. Prescrição. Aplicação. Parcela de trato sucessivo. Legislação municipal. Prescrição.

«O pedido de diferenças salariais, relativas a observância de piso salarial, assegurado, segundo a reclamante, por legislação municipal, refere-se a parcela paga mensalmente, prevista em lei trabalhista, pelo que incide a ressalva final da Súmula 294 do c. TST, não se havendo falar em prescrição total. Com efeito, a lesão alegada pela trabalhadora restaria renovada mensalmente. Incidência apenas da prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme CF/88, art. 7 o, XXIX.»

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