TRT3. Seguridade social. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade pré- aposentadoria. Indenização por danos morais.
«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causa ao obreiro transtornos, abalos, angústia e insegurança, o que caracteriza a existência do dano moral e enseja indenização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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