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DOC. 154.1431.0001.1700

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.

«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.»

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