TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.
«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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