TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Confissão e revelia. Atestado médico. Súmula 122/TST.
«Embora o entendimento sumulado faça referência apenas à reclamada, pelo princípio da igualdade substancial, suas disposições também são aplicadas ao reclamante. Dessa forma, exige-se que o atestado médico declare, expressamente, a impossibilidade de locomoção do reclamante no dia da audiência. Como o atestado apresentado pelo autor não contém tal declaração, ele é invalido para a finalidade de justificar a ausência da parte à audiência de instrução realizada, agindo com correção o juiz de primeiro grau ao aplicar ao reclamante a pena de confissão ficta acerca da matéria fática.»
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