TRT3. Recurso. Tempestividade. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Súmula 197/TST. Recurso intempestivo.
«As partes foram intimadas da decisão na forma da Súmula 197 do C. TST, estando presente procuradora federal do ente público, restando satisfeita a exigência prevista no Lei 10.910/2004, art. 17. Logo, a contagem do prazo recursal tem início do dia útil subsequente à publicação da sentença. Como o apelo foi interposto após o decurso do prazo recursal contado em dobro, não deve ser conhecido.»
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