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DOC. 154.1431.0001.2800

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Gerente de relacionamento. Inserção na regra do § 2º do CLT, art. 224.

«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2°, da CLT, é imprescindível, nos termos da Súmula 102 do C. TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. Provados tais requisitos, tem-se que o autor, exercendo as funções de gerente de relacionamento, estava inserido no §2º do CLT, art. 224.»

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