TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Cobrança de metas. Abuso patronal não comprovado. Assédio moral descartado.
«Ainda que a prova oral seja uníssona em relação ao fato de a gerente «chamar a atenção dos empregados», inclusive, na frente de clientes, não demonstra o propalado assédio, uma vez que a preposta patronal não promovia uma perseguição pessoal à autora, pois agia da mesma forma, indistintamente, com todos os subordinados. Nesse contexto, a postura, ainda que rígida e incisiva, na cobrança de metas, sem extrapolação do dever de urbanidade, não viola os direitos de personalidade do empregado. Assédio moral descartado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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