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DOC. 154.1431.0001.4700

TRT3. Citação. Ente público. Citação via postal de ente público municipal. Nulidade.

«Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a notificação deve ser feita pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, observando-se a norma prevista no CPC/1973, art. 224, combinada com a, art. 222, alínea «c», ambos. Logo, é nula a citação de Município realizada via postal, seguida de decretação de sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, porque praticada sem observância da forma prevista em lei, impondo-se a declaração da nulidade em relação aos atos que decorrem da citação defeituosa e o retorno dos autos à Instância de origem para a realização de citação pessoal do reclamado.»

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