TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Ente da administração pública. Isonomia com os empregados da tomadora.
«Reconhecida a terceirização ilícita e o direito da reclamante à isonomia com os empregados da instituição bancária, que é órgão integrante da Administração Pública, a extensão dos benefícios previstos nos instrumentos normativos celebrados pela tomadora é mera consequência e não importa em violação da Súmula 374/TST e do art. 8º da CR, consoante se extrai da OJ 383 da SDI-1 do TST: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974».»
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