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DOC. 154.1431.0001.6800

TRT3. Depósito recursal. Custas. Deserção. Agravo de intrumento. Benefício da justiça gratuita. Não recolhimento das custas e depósito recursal. Deserção.

«O recolhimento das custas processuais e depósito recursal pela reclamada, pessoa jurídica condenada em primeiro grau, é requisito objetivo e imprescindível à admissibilidade do recurso ordinário, sob pena de deserção. Aliás, ainda que se entendesse possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao empregador, a isenção somente alcançaria as custas, vez que o depósito recursal tem natureza de garantia do juízo recursal e não de taxa, motivo pelo qual não se enquadra nas isenções previstas na Lei 1.060/1950. »

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