TRT3. Preclusão. Ocorrência. Preclusão.
«Se órgão o julgador primevo não trata de determinada matéria, não cabe ao órgão recursal fazê-lo, sob pena de supressão de instância e, consequentemente, de violação do princípio do duplo grau de jurisdição e da garantia plena do devido processo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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