TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição. Súmula 294/TST.
«Nos termos da Súmula 294/TST, se se trata de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. O cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho dos bancários não é assegurado por lei, mas sim, ao revés, é por ela excluído (CLT, art. 71, § 2º e OJ 178, da SBDI-1 do TST), razão pela qual a manutenção da sentença que pronunciou a prescrição total é medida que se impõe.»
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