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DOC. 154.1431.0001.9200

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A.

«Uma vez que a matéria controvertida não necessita de dilação probatória, tratando-se de pretensão cuja rejeição, prima facie, depende tão-só de questão jurídica já enfrentada e solucionada em sede jurisdicional - ausência de prova da condição de contribuinte do réu, enquanto sujeito passivo da obrigação (subsídio do direito alicerçado nesta mesma petição de ingresso), impõe-se a recepção dos dizeres do CPC/1973, art. 285-A. Esclarecimentos que se prestam, sem se modificar o teor do julgado.»

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