TRT3. Penhora. Bem. Cônjuge. Regime de comunhão universal de bens. Penhora sobre bem comum do casal.
«Em se tratando de casamento por regime de Comunhão Universal de Bens, de conformidade com os artigos 1.667 do Código Civil/02 (art. 262 do CC de 1916) e 592, IV, c/c 596 do CPC/1973, os bens dos cônjuges ficam sujeitos à execução trabalhista, mormente, em face da presunção de que a Agravante se beneficiou dos resultados financeiros decorrentes do empreendimento do qual o seu cônjuge figurou como sócio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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