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DOC. 154.1431.0002.0300

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Indevida. Jornada habitualmente extrapolada.

«O dever de indenizar decorre, ordinariamente, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, que impõe a quem o praticou a obrigação de reparar, fundando-se no princípio geral da responsabilidade civil prevista no CCB, art. 186. Não é, porém, todo ato ilícito indenizável. Nesse aspecto, impende ressaltar que eventuais aborrecimentos causados ao trabalhador no decorrer do pacto laboral, conquanto indesejáveis, não configuram, por si só, dano moral passível de reparação, quando não evidenciada ofensa real aos direitos de personalidade do empregado.»

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