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DOC. 154.1431.0002.0500

TRT3. Dano moral. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do plano de saúde. Culpa.

«Demonstrado que a exclusão do empregado do plano de saúde, após o término do contrato de trabalho, não decorreu de conduta negligente do empregador, mas sim de equívoco da operadora do plano de saúde, não se reconhece o dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»

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