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DOC. 154.1431.0002.1600

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Conforme recomendação do Colendo TST (Ata de Correição neste Regional), a multa do CLT, art. 477 somente é devida quanto houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.»

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