TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição aplicável. Inteligência da Súmula 206/TST.
«A prescrição trintenária do FGTS tem aplicação quando se postula o recolhimento da contribuição fundiária, nos termos da Súmula 362/TST. Em outros termos, a prescrição é de 30 anos quando se postula o recolhimento do FGTS como pedido principal. No caso dos autos, o reclamante, na inicial, pediu verbas diversas e seus reflexos no FGTS. Portanto, nessa hipótese, tem aplicação a Súmula 206/TST: «A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS». Na condição de acessório, o pedido de reflexos no FGTS está sujeito à prescrição quinquenal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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