TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor. Configuração.
«A diferenciação entre o representante comercial e o vendedor empregado é extremamente sutil e considerada questão tormentosa pela doutrina e jurisprudência, uma vez que são comuns às duas relações jurídicas elementos como a onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e até a subordinação em alguns aspectos, como estabelecido na Lei 4.886/65, que disciplina a atividade do representante comercial, sendo a subordinação o ponto chave para o deslinde da controvérsia. Logo, apenas a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. Revelando os elementos dos autos a existência dos elementos configuradores da relação de emprego, mantém-se a r. sentença que a reconheceu.»
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