TRT3. Adicional de periculosidade. Manobrista. Adicional de periculosidade. Manobrista. Exposição eventual.
«A atividade de manobrista de ônibus nas proximidades da bomba de combustível não caracteriza periculosidade, pois configura exposição apenas eventual e não enseja direito ao recebimento do adicional. Ainda que o perito oficial tenha caracterizado a periculosidade, é certo que o Juiz não está vinculado às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos probantes existentes nos autos, nos termos do CPC/1973, art. 436, sendo certo, ainda, que, nos termos do item 2, V, «a» do anexo 2 da NR-16, somente os empregados diretamente ligados ao abastecimento (frentistas) fazem jus ao adicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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