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DOC. 154.1431.0002.5400

TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não caracterização.

«Inexiste razão para a decretação da inépcia da inicial quando as exigências do CLT, art. 840, §1º forem cumpridas, uma vez que o processo do trabalho é desapegado dos rigores formais exigidos no processo comum, e por se considerar que a inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impeçam a parte contrária de se defender e o Juízo de apreender o fato e o efeito jurídico pretendido, o que não se observa no caso em exame.»

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