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DOC. 154.1431.0002.5900

TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.

«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.»

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