TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia.
«Da análise dos autos, resta induvidoso que a reclamante foi desidiosa em relação às suas obrigações contratuais, porquanto comprovadas inúmeras faltas ao trabalho sem qualquer justificativa, o que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa com base na alínea e do CLT, art. 482, mormente quando o empregador buscou outras formas de punição, a exemplo de advertências e suspensões, fazendo-o de modo imediato e gradativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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