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DOC. 154.1431.0002.8700

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Violação ao direito da personalidade.

«O dano moral tem previsão constitucional, especificamente no artigo 5º, incisos V e X da Constituição, que assegura reparação resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Decorre o dano moral da ofensa aos direitos da personalidade. Trata-se de violação da cláusula geral de tutela da pessoa humana, seja causando-lhe prejuízo material ou violando direito da personalidade, ou mesmo, lesando a sua dignidade, com qualquer mal evidente. O trabalhador, ao ser admitido, comparece ao emprego com uma série de bens jurídicos (vida, saúde, capacidade de trabalho), os quais devem ser objeto de proteção pelo empregador, por intermédio de medidas de segurança e saúde no trabalho.»

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