Carregando…

DOC. 154.1431.0002.9700

TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.

«A literalidade do § 2º do CLT, art. 2º encontra-se superada pelas novas variantes surgidas no mercado. No caso dos autos, constatou-se que as Credoras extrapolaram os limites da relação com o Devedor, interferindo na gestão do empreendimento, controlando e fiscalizando as atividades empresariais. Evidenciada a comunhão de interesses, impõe-se o reconhecimento da existência do grupo econômico, resultando na responsabilidade solidária pela satisfação dos créditos trabalhistas devidos, nos moldes do dispositivo legal indicado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito