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DOC. 154.1431.0003.0400

TRT3. Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.

«O Anexo 13 da NR-15 do MTE não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros e serventes, mas sim a fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico», o qual é utilizado no fabrico do cimento, bem como a fabricação e transporte de cimento nas fases de grandes exposições a poeira, circunstâncias que não se amoldam às atividades do autor.»

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