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DOC. 154.1431.0003.0700

TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Prova.

«A prova da jornada de trabalho do empregado é feita, primordialmente, pelos cartões de ponto, a teor do disposto no §2º do CLT, art. 74, de modo que a sua invalidação exige prova inequívoca quanto à imprestabilidade dos registros neles lançados. Os cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em contrário, o que, por certo, não ocorreu no caso concreto sub judice, o que torna indevidas ao obreiro as postuladas horas extras.»

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