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DOC. 154.1431.0003.1900

TRT3. Família. Penhora. Bem de família. Agravo de petição. Bem de família. Ônus da prova.

«Nos termos do entendimento pacificado no âmbito do c. TST, cabe ao exequente provar que o imóvel objeto do pedido de penhora não se trata de bem de família, indicando outros bens de propriedade do executado, não se olvidando ainda tratar-se de garantia constitucional de proteção à família e dos direitos à moradia e de propriedade, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 e artigos 5º, XXII, 6º, caput, 226, da CRFB/88. Entretanto, não se desvencilhando o exequente do encargo probatório que lhe cabia no aspecto (CLT, art. 333 e CPC/1973, art. 818), impõe-se o provimento do Agravo de Petição interposto pela executada, com reconhecimento da impenhorabilidade do bem constrito, julgando-se insubsistente a penhora efetivada.»

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