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DOC. 154.1431.0003.3300

TRT3. Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.

«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.»

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