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DOC. 154.1431.0003.3400

TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Impossibilidade de supressão.

«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. A liberdade de negociação, contudo, não é absoluta, não podendo haver a supressão de direitos assegurados por lei, sob pena de se permitir a sua revogação por vias transversas, o que ofenderia, entre outros dispositivos e princípios constitucionais, a norma insculpida no art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, quando há a supressão do direito ao pagamento das horas «in itinere» por negociação coletiva, tal pactuação deve ser declarada nula, assegurando-se ao obreiro o recebimento dos valores devidos.»

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