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DOC. 154.1431.0003.4500

TRT3. Princípio da boa-fé objetiva. Violação. Caixa de supermercado. Conferência de valores arrecadados sem a presença da reclamante. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.

«Toda relação contratual tem como um dos pilares o Princípio da Eticidade ou da Boa-fé, o qual está sedimentado nos deveres de cooperação, de proteção entre as partes e de informação, este último que se se traduz pela informação mútua de todas as circunstâncias que envolvem o objeto do contrato, em todos os seus aspectos. Evita-se, com isso, a lesão a alguma das partes e resguarda-se a paridade contratual, circunstância de acentuado relevo quando se trata de contrato de trabalho. No caso concreto, a reclamada promovia a conferência dos valores arrecadados no caixa da reclamante sem a sua presença, sem que esta pudesse acompanhar e defender-se da imputação de que houve diferenças, que eram posteriormente descontadas de seu salário, ferindo, com isso, o dever de informação e, por conseguinte, o da boa-fé objetiva, o que autoriza a condenação na restituição dos respectivos valores. Incidência do disposto no CCB/2002, art. 422.»

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