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DOC. 154.1431.0003.6200

TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Ação principal e reconvenção. Autonomia das ações. Recurso. Deserção. Pagamento parcial das custas.

«A sentença que julga a demanda principal e a reconvenção, simultaneamente, deve atribuir a cada uma dessas ações um valor correspondente às custas processuais, a serem pagas pelo vencido em cada uma das demandas. Interposto um único recurso que abrange ambas as ações, deve ser comprovado o recolhimento integral do valor das custas processuais para ambas as ações. Comprovado o pagamento das custas unicamente para a demanda trabalhista, o recurso referente aos títulos da reconvenção não deve ser conhecido, por deserção.»

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