TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prova. Convencimento do julgador.
«O princípio da imediação consagrado no CPC/1973, art. 446, II, prescreve que a prova deve ser colhida pessoalmente pelo juiz sentenciante, a fim de que ele possa obter melhores elementos para a formação de sua convicção, como o modo de se comportar das testemunhas e a demonstração de sinais de desconforto e hesitação (rubor, palidez, sudorese, desviar de olhos, inquietação em gestos como cruzar e descruzar braços e pernas, dentre outros), dentre outros. Por isso, em regra, exceto anomalia ou incongruência explícita nos registros da instrução, deve-se prestigiar a impressão do juízo de instrução sobre a qualidade da prova oral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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