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DOC. 154.1431.0003.7100

TRT3. Laudo pericial. Prevalência. Prova pericial. Prevalência.

«O julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial (CPC, art. 436), pois a perícia é meio elucidativo e não conclusivo, podendo formar sua convicção com outros fatos ou elementos presentes nos autos, segundo o princípio da persuasão racional livre e convencimento motivado. Todavia, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os levantamentos periciais, prevalecem, as conclusões do expert, notadamente, quando dizem respeito apenas a aspectos técnicos e não fáticos, sendo que estes podem ser objeto de outros meios de prova.»

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