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DOC. 154.1431.0003.7400

TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Súmula 268/TST.

«Consoante entendimento jurisprudencial contido na Súmula 268/TST, a interrupção da prescrição por ação trabalhista anteriormente ajuizada alcança tão somente «os pedidos idênticos», o que não ocorreu no caso em tela, pois na primeira ação intentada pelo reclamante ele pleiteou a reversão da justa causa que lhe foi aplicada e a declaração da sua dispensa imotivada, com o recebimento das verbas rescisórias daí decorrentes, sem fazer qualquer alusão à estabilidade provisória assegurada no art. 10, II, «a», do ADCT e sem pleitear a sua reintegração no emprego ou o recebimento de indenização substitutiva, temas debatidos no presente feito. Portanto, correta a decisão que declarou prescrito o direito de ação.»

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