TRT3. Preclusão lógica. Ocorrência. Pagamento do débito exequendo. Preclusão lógica. Inexistência de erro material.
«Em que pesem os argumentos da executada, não é possível reconhecer que houve apenas erro material no preenchimento das guias com código específico de pagamento, quando o correto seria o código referente à garantia do juízo. Os procedimentos adotados pela executada, especialmente o recolhimento direto das contribuições previdenciárias ao órgão arrecadador, demonstram a intenção de que, realmente, fosse efetuado o pagamento do valor devido. Sendo certo que, se a executada pretendia apenas garantir o juízo, efetuaria o depósito do montante apurado, sem distinção, à disposição do juízo, para, então, questionar os cálculos homologados. Configurou-se a preclusão lógica, pois a executada efetivamente realizou o pagamento dos valores e, posteriormente, pretendeu discuti-los em sede de embargos à execução.»
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