TRT3. Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Agravo de petição. Protesto judicial.
«O protesto é o ato formal solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei 9492/1997, art. 1 o). Logo, sua finalidade é dar publicidade à obrigação inadimplida, na tentativa de compelir o devedor ao pagamento da dívida trabalhista, já que tal medida repercute nas suas relações sociais, civis e comerciais. Assim, e tendo em vista a dificuldade de se levar a cabo a presente execução, não há razão para se obstar a determinação de ordem de protesto em face do devedor. Agravo a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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